Em certos momentos durante o atendimento de pessoas com problemas com substâncias ouvimos propostas para adotarmos uma perspectiva de Redução de Danos. Em geral, quando a proposta chega dessa forma, estas pessoas se veem desesperançosas quanto a absterem-se do uso de substâncias, seja porque tentaram várias vezes sem sucesso, seja porque anseiam conseguir manter um uso “controlado”.
No fundo, existe muita desinformação sobre o que é Redução de Danos (RD). Além disso, a própria definição da RD não facilita. É um conceito amplo e inclusivo das mais variadas práticas tanto em nível individual quanto populacional. Segundo a Associação Internacional de Redução de Danos (IHRA) a “Redução de Danos se refere a políticas, programas e práticas que visam primeiramente reduzir as consequências adversas para a saúde, sociais e econômicas do uso de drogas lícitas e ilícitas, sem necessariamente reduzir o seu consumo”.
Na prática, encontramos dentro do mesmo balaio da RD programas de testagem de pureza da droga em baladas, fornecimento de agulhas e seringas para uso de drogas injetáveis, substituição de heroína por metadona, fornecimento de protetor labial e piteiras para o consumo de crack, substituição de crack por maconha, provimento de informação e construção de um saber comum sobre os prejuízos e riscos da droga sem exigir abstinência, entre outras. Ou seja, no mesmo balaio temos algumas práticas cientificamente comprovadas em termos de eficácia e outras ainda experimentais, ambos os grupos impregnados de ideologias das mais diversas.
Pode ser interessante utilizar a RD em alguns casos?
A RD enquanto uma abordagem de baixa exigência pode ser a porta de entrada para o tratamento de pessoas que ainda não se veem em condição ou não dispõe de recursos importantes para se absterem da substância. Neste contexto, é possível operar a construção de um saber comum sobre os prejuízos da substância, o resgate de valores e de um plano de vida pode ser iniciado. O atendimento a moradores de rua gravemente dependentes, em geral, se dá neste sentido.
Além disso, embora não seja típico da realidade brasileira, programas de troca de seringa ou de fornecimento de metadona para pessoas dependentes de opióides podem garantir menor risco de contaminação por HIV, além de limitar outros comportamentos de risco envolvidos na aquisição da substância, principalmente quando o indivíduo não dispõe de recursos financeiros para tal. É válido lembrar que a síndrome de abstinência de opióides é uma condição médica que pode levar ao óbito quando não é bem tratada.
A RD pode ser prejudicial para algumas pessoas?
Sim. Em alguns casos, utilizar uma abordagem de baixa exigência pode representar um consentimento com a cronicidade do uso de substâncias. Existem situações em que se vê a necessidade de manter o direcionamento para uma perspectiva de abstinência. O erro pode acontecer quando, com uma pessoa previamente engajada no tratamento, opta-se pela RD sem que os recursos terapêuticos tenham sido esgotados. Ou seja, quando precocemente se desconstrói as metas do tratamento, diante de uma eventual frustração do dependente de substâncias.
Substituir uma droga por outra é redução de danos?
Sim, como é o caso de heroína por metadona para aliviar os sintomas de abstinência, os quais são extremamente desagradáveis e perigosos no caso de uma dependência grave de opióides. No entanto, não temos na literatura científica comprovação de que substituir crack por maconha seja uma estratégia efetiva de tratamento. Algumas intervenções como esta podem vir a se mostrar inócuas ou uma substituição de danos, ao invés de uma redução.
Em síntese, o campo da Redução de Danos é caracterizado por práticas e ideologias das mais diversas. No atendimento clínico a esta população é importante saber quando e como emprega-la ou não. A Redução de Danos, no entanto, não deve ser entendida como uma promessa de poucos riscos ou prejuízos. Talvez seja viver no “fio da navalha”. A abstinência pode ser a única maneira de evitar todas as consequências negativas associadas ao abuso de substâncias, mas a redução de danos é mais uma alternativa que podemos lançar mão em determinados casos.
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